Justiça

Venda de doce com parafuso leva delicatessen a condenação em Salvador

Recheio do doce estava com presença de "porca" de parafuso  |  Reprodução/RPC

Publicado em 28/06/2024, às 06h26   Reprodução/RPC   Pedro Moraes

Duas clientes deverão ser indenizadas por uma delicatessen após vender um doce de damasco. Dentro do recheio, no entanto, havia uma “porca” de parafuso. A situação ocorreu em dezembro de 2017, em Salvador. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quinta-feira (27), a decisão da segunda instância assinada dois dias antes. 

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O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, que assinou a medida, decidiu pela indenização de R$ 4 mil à primeira autora, que comprou o doce. Quanto à segunda, que comeu parte do produto, esta deverá receber R$ 6 mil.

Na sentença diz que a mulher constatou a "existência de 'porca' de parafuso no produto alimentício após tentativa de ingestão". O produto foi vendido no estabelecimento ALB Indústria e Comércio de Panificação Ltda, chamado pelo nome fantasia “Bonjour Delicatessen”, no bairro da Pituba.

Com base nisso, um boletim de ocorrência foi assassinado na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). Como resposta ao processo que se seguiu, a defesa da empresa indicou "inexistência de prova do fato alegado", alegando que a máquina utilizada na produção não possuía engrenagens. O recurso não foi atendido.

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