Justiça
Publicado em 24/09/2025, às 12h51 Divulgação/ TJSP Lucas Pacheco
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou uma mulher pela prática de injúria homofóbica. A decisão, unânime, é da 2ª Turma Criminal do órgão.
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Segundo Ministério Público do DF e Territórios (MPFDT), autor da denúncia, a agressora e a vítima eram colegas de trabalho e, durante uma discussão, a ré teria xingado o colega com diversas palavras e repetido a expressão “viadinho” diversas vezes. Para o MPDFT, houve ofensa à dignidade e ao decoro da vítima diante do uso de elementos referentes à orientação sexual.
A pena fixada pelo tribunal foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias de multa.
Absolvição revista
Na 1ª instância a mulher havia sido absolvida. O MPDFT recorreu da decisão alegando que os insultos tiveram conotação pejorativa e humilhante, em um contexto de de desprezo e discriminação, e os desembargadores da 2ª Turma entenderam que o processo possui provas suficientes de autoria e materialidade. Segundo eles, as provas mostram “referências pejorativas à orientação sexual da vítima como forma de ataque, demonstrado dolo da ré de discriminá-la ou menosprezá-la”.
O desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, relator do caso, afirmou que os termos utilizados ultrapassaram o limite de uma troca de insultos comum.
“Ao contrário, evidenciam uma clara intenção de humilhar e desvalorizar a vítima, atingindo diretamente sua dignidade com base em sua identidade, especificamente por ela ser homossexual”, disse.
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