Justiça

Vídeo: Defesa contesta alegações de embriaguez de motorista envolvido em acidente fatal na Avenida Paralela

Justiça concede liberdade provisória a Mauro Lázaro Araújo Santana; advogada do acusado afirma que não existem laudos periciais no processo que apontem para o consumo de álcool  |  Reprodução

Publicado em 31/03/2026, às 20h05   Reprodução   Cibele Gentil

Em audiência de custódia ocorrida nesta terça-feira (31), a Justiça da Bahia concedeu liberdade provisória ao motorista Mauro Lázaro Araújo Santana, de 50 anos. Ele foi preso logo após de ter se envolvido em um acidente de trânsito que resultou na morte do jovem Gabriel Lopes dos Santos, na Avenida Luís Viana Filho, conhecida como Paralela, em Salvador.

O caso ocorreu no último domingo (29), quando o veículo conduzido por Mauro teria colidido na traseira de uma motocicleta, lançando o condutor contra um poste. Gabriel faleceu no local. O automóvel do suspeito, um Fox prata, foi apedrejado e incendiado.

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De acordo com os relatos de testemunhas e policiais que constam no processo, o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como olhos vermelhos e odor característico. Ele teria tentado fugir do local, mas foi interceptado por um popular a cerca de 500 metros do ponto da colisão.

Suspeita de fraude

Durante a audiência, houve o registro de uma suposta tentativa de fraude, na qual a irmã do acusado teria afirmado inicialmente ser a condutora do veículo. Essa versão, no entanto, foi contestada por uma testemunha ocular.

Na decisão, o magistrado fundamentou a soltura por se tratar de réu primário e pela ausência de pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público. O acusado estará sob medidas cautelares, como a suspensão da habilitação por seis meses e a proibição de deixar a comarca sem autorização.

Declaração da defesa

A defesa de Mauro se manifestou publicamente por meio de vídeo. A advogada Lorena Pereira Barreto afirirmou que o alvará de soltura foi expedido sem a necessidade de fiança, pois o assistido não teria condições financeiras para o pagamento.

Sobre as circunstâncias do acidente, a advogada enfatizou que não há nos autos qualquer documento ou laudo pericial que comprove que o motorista estava embriagado no momento da colisão. Ela também lamentou a perda dos familiares da vítima. Assista ao vídeo:

Classificação Indicativa: Livre


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