Justiça

Vigilante que fez ‘xixi nas calças’ após ser impedida de ir ao banheiro recebe alta indenização; confira detalhes

Vigilante urina na roupa e ganha indenização de R$ 40 mil  |  Freepik

Publicado em 09/10/2025, às 18h27   Freepik   Bruna Rocha

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa do setor de segurança a pagar mais de R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma vigilante impedida de se ausentar do posto de trabalho para ir ao banheiro, o que a levou a urinar na própria roupa. O motivo alegado pela empresa foi a falta de pessoal para substituí-la durante o turno.

Segundo os autos do processo, a vigilante afirmou que, devido à ausência de rendição, não conseguia se ausentar para necessidades fisiológicas. Ela relatou que, em uma ocasião, acabou urinando na própria roupa e foi encontrada chorando após o episódio.

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Outro vigilante, que prestou depoimento como testemunha, contou que chegou a urinar dentro de uma garrafa de refrigerante no local de trabalho porque também não pôde deixar o posto, mesmo tendo solicitado rendição pelo rádio.

A trabalhadora destacou que a situação lhe causou constrangimento e sofrimento, configurando dano à sua dignidade. Ela enfatizou que a empresa falhou ao não garantir condições adequadas de trabalho, impondo longos períodos sem acesso ao banheiro.

Em defesa, a empresa alegou que não restringia o uso do banheiro, apenas exigia que a saída fosse comunicada ao superior por rádio, e negou qualquer conduta ilícita, pedindo a absolvição da condenação.

Contudo, a juíza responsável entendeu que a conduta da empresa representou grave violação da dignidade da trabalhadora, afirmando que “a relação de subordinação que se estabelece pelo contrato de trabalho não autoriza o empregador a tratar de forma degradante o trabalhador.”

O grupo de juízes decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 40 mil, considerando o valor proporcional ao erro cometido e ao impacto sofrido pela trabalhadora.

Além da indenização por danos morais, a vigilante havia solicitado reconhecimento de direitos trabalhistas, como acúmulo de função e pagamento de horas extras. O valor provisório da condenação havia sido inicialmente fixado em R$ 60 mil.

O julgamento contou com a participação do juiz Frederico Russomano e do desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. A decisão é definitiva, pois não houve recurso.

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