Justiça

Vitória da Conquista: TRF1 garante participação de biomédicos em concurso público

O relator do caso refutou argumentos da prefeitura, ressaltando a aptidão de biomédicos para funções descritas no edital do concurso público  |  Foto: Divulgação

Publicado em 23/09/2026, às 12h10   Foto: Divulgação   Redação Bnews

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que autoriza a participação de biomédicos habilitados no concurso públicoda Prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, para a vaga de farmacêutico-bioquímico. A administração municipal tentava barrar a entrada dos profissionais sob alegação de falta de previsão legal na estrutura da cidade.

No recurso apresentado, o Município sustentou que o cargo de biomédico sequer existe no quadro funcional local e que a Lei Municipal nº 1.760/2011 prevê apenas a carreira de farmacêutico. A gestão também defendeu que a grade curricular de biomedicina não atenderia a todos os critérios e exigências técnicas solicitados para o posto.

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Ao avaliar a apelação, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, refutou os argumentos da prefeitura. O magistrado destacou o posicionamento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio TRF1, que reconhece a aptidão de graduados em biomedicina, com registro ativo em conselho e habilitação em análises clínicas, para exercer as funções descritas.

De acordo com o voto do relator, as atribuições listadas no próprio edital do certame envolvem a realização de exames, condução de rotinas laboratoriais, emissão de laudos e validação de metodologias. Essas atividades estão expressamente previstas nas prerrogativas da categoria pela Lei Federal nº 6.684/1979.

A decisão de exclusão desses profissionais do certame extrapola os limites da legalidade e da razoabilidade que orientam os atos administrativos”, afirmou o relator no acórdão.

O desembargador pontuou ainda que o bloqueio imposto pelo edital fere garantias constitucionais basilares, como o livre exercício profissional, a isonomia e o direito de acesso aos cargos públicos, já que a prefeitura não demonstrou justificativa técnica para barrar candidatos aptos.

Acompanhando o voto de Pablo Zuniga Dourado, o colegiado do TRF1 negou provimento ao recurso da Prefeitura de Vitória da Conquista por decisão unânime. 

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