Estacionamentos: prefeitura exige cobrança fracionada, mas descumpre a lei
Publicado em 19/07/2013, às 12h37 Tony_Silva (twitter:@Tony_SilvaBNews)
No intuito de livrar os clientes de estacionamentos pagos de Salvador dos valores abusivos das “horas cheias”, foi criada a Lei Municipal 8.055/2011 que determina a cobrança fracionada. De acordo com a lei, aquele que estacionar e passar do prazo estipulado irá pagar o valor sobressalente de acordo aos minutos ultrapassados, ao contrário das “horas cheias” que a cobrança é feita de hora em hora.
No dia 4 deste mês, o Procon-Ba autuou 21 estacionamentos de Salvador por não seguirem as regras de tolerância de 15 minutos, pela ausência da cobrança fracionada e a não disponibilização do Código de Defesa do Consumidor. Outras ações para fiscalização aconteceram em Salvador sob a lei municipal.
O fato é que um estacionamento localizado na Avenida Tancredo Neves, próximo ao restaurante Babacoa, que é administrado pela Transalvador cobra hora cheia. Conforme cartaz colado no guichê, a primeira hora custa R$ 4 reais e a segunda R$ 2 reais. Um funcionário que estava no local e não se identificou disse que a Transalvador ainda não determinou o horário fracionado.
O representante comercial Alexinaldo Guimarães que havia estacionado no local se sente lesado pela Transalvador. “Eu ando com meu carro por toda cidade, preciso estacionar sempre e acho abusivo e incoerente a prefeitura cobrar dessa forma uma vaga de estacionamento. A lei é municipal e o próprio município burla - Como cidadão, me sinto lesado e desprotegido”, afirma.
A redação do Bocão News tentou entrar em contato com a Transalvador, mas não obteve êxito.
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