Carro de leitor cai em buraco do Imbuí e prefeitura pode ser responsabilizada
Lesados devem procurar a justiça e tentar uma solução legal |
Publicado em 10/05/2014, às 08h37 Raquel Pimentel (Twitter: @raquel_pimentel)
O leitor do Bocão Renan Menezes enviou fotos para o “Você Repórter” denunciando o descaso que ainda acontece em algumas ruas e avenidas de Salvador: buracos no asfalto que furam os pneus ou quebram a suspensão do carro, prejudicando o veículo e o bolso dos cidadãos que se deslocam de carro na cidade. Renan teve a roda esquerda dianteira do seu veículo destruída ao cair no buraco da Rua Alberto Fiusa, no imbuí.
A reportagem procurou a prefeitura para saber qual medida será tomada em relação a esse buraco do imbuí. “Vamos fazer vistoria pra identificar e ver a pertinência da denúncia. Porque o buraco pode ser responsabilidade da prefeitura, mas pode ser também de alguma concessionária que presta serviço no local”, afirmou o diretor de manutenção da SUCOP (Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador), alertando para o fato de que a Embasa, por exemplo, já foi responsabilizada por inúmeros buracos na cidade, por conta de obras mal feitas.
Responsabilidade Civil
Qual a responsabilidade do poder público quando um carro é danificado por causa de buracos nas vias públicas? De acordo com a lei prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, parágrafo 6º; As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Logo, o Estado responde de forma objetiva, ou seja, responde independentemente de ter agido com culpa.
Sendo assim o cidadão que se sentir lesado por ter tido o carro danificado, como Renan, pode recorrer a justiça e entrar com um processo alegando omissão do estado e responsabilidade civil, contudo o assunto diverge na jurisprudência brasileira o que dificulta o processo. Assim é preciso que seja demonstrada a relação entre o acidente e a provável omissão do estado, e neste caso, deve ser comprovada a culpa, pois trata-se de uma omissão e não uma ação. Portanto é importante que se tenha foto do ocorrido, testemunha, laudo médico em caso de dano físico e todas as provas possíveis que culminem na decisão do juiz.
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Quem for vítima de acidente decorrente de buracos e falta de sinalização em vias públicas pode recorrer à Justiça para reaver seus prejuízos. Se o acidente ocorreu em via urbana do município a ação deverá ser ingressada contra a prefeitura municipal, caso o acidente ocorra em vias privatizadas, a ação deverá ser ingressada contra a concessionária que administra a rodovia. Se o acidente ocorrer em estradas públicas, a ação deverá ser ingressada contra o seu responsável, no caso o governo estadual ou federal.
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