Economia & Mercado

Advogado anuncia bloqueio de contas bancárias de Eike Batista

Determinação seria o desdobramento da denúncia feita pelo MPF  |  

Publicado em 16/09/2014, às 20h46      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


O advogado do empresário Eike Batista, Sérgio Bermudes, informou que a Justiça Federal do Rio determinou o bloqueio dos valores em conta corrente do milionário nos bancos brasileiros.
 
De acordo com declaração de Bermudes, publicadas pelo site Valor, os bancos foram "oficiados" a informar à Justiça sobre os saldos em contas correntes no CPF do empresário. A determinação seria o desdobramento do recebimento, pela Justiça, da denúncia feita pelo Ministério Público Federal na semana passada, por crimes de manipulação de mercado e negociação de ações com informação não pública ("insider trading"), supostamente praticados pelo empresário com papéis da OGX.
 
Junto com a denúncia, os procuradores federais Rodrigo Poerson e Orlando Cunha haviam pedido ao juiz o bloqueio de bens no valor de R$ 1,5 bilhão. Segundo Bermudes, não há valores suficientes nas contas. "O que existe nas contas é para subsistência, e não chega perto desse total", disse o advogado, sem informar quais seriam os valores disponíveis. Informou, ainda, que os advogados vão comprovar à Justiça quais são os valores que o empresário movimenta mensalmente para suas despesas básicas e que, portanto, estariam livre dos bloqueios.
 
De acordo com Bermudes, ainda não houve bloqueio de imóveis ou de ações de titularidade de Eike. Procurados, nem a Justiça Federal do Rio nem o Ministério Público Federal confirmaram ou negaram ter ocorrido o bloqueio.
 
Acusações
 
A denúncia apresentada pelo MPF na semana passada foi recebida na segunda-feira (15) pela Justiça Federal do Rio.
 
Eike é acusado de manipulação de mercado e negociação de ações com base em informações não públicas, relacionados a negociações com ações da OGX.
Os dois crimes são previstos na Lei 6.385/76, que regula o funcionamento do mercado de capitais. O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal, mandou citá-lo, o que, na prática, representa a abertura de um prazo de dez dias para que o empresário faça uma defesa preliminar.
 
Fonte: site Valor
 
Foto: divulgação


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