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IRPF 2025: Empresas devem enviar Informe de Rendimentos até esta sexta-feira (28); confira

Instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde têm o mesmo prazo para envio de informe  |  Divulgação / Joédson Alves / Agência Brasil

Publicado em 24/02/2025, às 09h31 - Atualizado às 09h35   Divulgação / Joédson Alves / Agência Brasil   Verônica Macedo

Com a proximidade do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025, empregadores e empresas deverão se preparar para fornecer o Informe de Rendimentos aos funcionários. O prazo para a disponibilização do documento, que contém informações precisas referentes aos rendimentos do profissional no ano-base de 2024, é sexta-feira (28). A data limite também se aplica às instituições financeiras, corretoras de valores e operadoras de saúde.

O fornecimento do documento é obrigatório para trabalhadores CLTs e autônomos que prestaram serviços para empresas, conforme explica o diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos. “O Informe de Rendimentos serve como um documento comprobatório perante a Receita Federal detalhando os rendimentos obtidos por uma pessoa ao longo do ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode gerar divergência junto à Receita Federal”.

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Obrigatoriamente por lei, as empresas, as instituições financeiras e as operadoras de saúde enviam anualmente o Informe de Rendimentos, mesmo que o documento esteja zerado, para que seja usado na DIRPF. Antes de declarar o IRPF, o contribuinte deverá ter à disposição os Informes de Rendimentos de todos os locais dos quais ele tenha recebido rendimentos. Os mais comuns são:

Remuneração pelo trabalho, incluindo estágio.

Bônus ou comissão.

Investimentos e aplicações.

Renda por meio de aluguel.

Pensão ou aposentadoria.

Normalmente, as instituições que enviam o Informe de Rendimento são:

INSS.

Instituições financeiras e de ensino.

Gestoras, corretoras e bancos tradicionais ou digitais.

Operadoras de saúde médica ou odontológica.

Empresas em relação aos rendimentos dos sócios e funcionários.

A disponibilização do Informe de Rendimentos pode ser feita pelo correio ou de forma on-line, por e-mail, site ou intranet - o envio pela internet ou impresso têm a mesma validade. O empregador que não fornecer automaticamente os comprovantes dentro do prazo ou disponibilizar com erros estará sujeito a pagamento de multa. Do documento deverão constar as seguintes informações:

Nome completo do contribuinte.

Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Descrição do tipo de rendimento (com a numeração utilizada no programa do IRPF).

Total anual dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários.

Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário.

Imposto de renda retido na fonte, se houver.

Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos.

Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

No entanto, caso o trabalhador não receba a tempo, o especialista orienta consultar e utilizar o Informe de Rendimentos disponibilizado no Portal e-CAC, mediante login na conta gov.br. Isto porque as empresas são obrigadas a enviar estas mesmas informações para a Receita Federal anualmente, antes do início do prazo para entrega do IRPF.

Para isso, é necessário que a conta do gov.br do contribuinte possua o selo de confiabilidade nível prata ou ouro. Caso não esteja disponível o Informe de Rendimentos no e-CAC, o contribuinte poderá somar todos os recebimentos do ano-calendário para declarar o valor total. Contudo, é importante considerar o valor bruto, os descontos de INSS e o IRRF. Para a soma, os documentos a considerar são holerites, recibos de férias e rescisão (quando CLT) ou RPA (recibo de pagamento autônomo na prestação de serviços sem vínculo empregatício).

A orientação da Receita Federal é que o contribuinte guarde o Informe de Rendimentos por cinco anos, no mínimo, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da DIRPF. A regra vale aos demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas ao órgão. Essa documentação pode ser obtida em todas as instituições financeiras nas quais as pessoas possuem bens, tais como bancos tradicionais, digitais e corretoras, bem como nas empresas em que os profissionais mantiveram vínculos de caráter empregatício ou como prestador de serviços autônomo.

Por que esse documento é tão importante para o IRPF?

“Ao declarar o IRPF é essencial fornecer ao Fisco informações exatas, cada centavo deve estar contabilizado no documento. No Informe de Rendimentos estarão detalhados a natureza e o montante dos rendimentos pagos (tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou isentos), as deduções e o IRRF no ano-calendário - valor total anual, expresso em reais, inclusive as informações complementares”, destaca. “Ele é imprescindível para a DIRPF, pois assegura ao contribuinte pessoa física a fidedignidade daquilo que está sendo informado. Em face a legislação vigente não há outro documento que possa substituí-lo”, complementa .

O contribuinte pode ser multado

Caso a fonte pagadora dos rendimentos forneça com inexatidão ou deixe de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários, no prazo legal, há a previsão de uma multa no valor de R$ 41,43 (por documento). “Quem prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte está sujeito à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar, ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade”, esclarece o executivo.

Se a fonte pagadora descumprir a obrigação de disponibilizar o Informe de Rendimentos no prazo, recomenda-se ao contribuinte formalizar tal fato por e-mail e apresentar a declaração com as informações que possui, para não ficar sujeito à penalidade por atraso na entrega da DIRPF. A falta da entrega do documento, apesar de obrigatório, não significa necessariamente que a fonte pagadora deixou de prestar a informação à Receita Federal. Portanto, é válido utilizar-se da declaração pré-preenchida ou da informação disponível no Portal e-CAC, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e depois “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

De acordo com o especialista, esse movimento pode resguardar o contribuinte. “Se ele porventura cair na malha fina terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive a evidência via e-mail, alertando a fonte pagadora da obrigação do fornecimento do documento”, completa Santos.

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