Economia & Mercado
Publicado em 30/09/2026, às 12h30 Reprodução / Google Street View Redação Bnews
A nova regulamentação da segurança privada mudou a divisão de tarefas dentro dos condomínios e deixou mais clara a diferença entre o trabalho de porteiros e o de vigilantes. O porteiro pode continuar controlando a entrada e saída de moradores, visitantes e veículos e fazendo o acompanhamento da rotina do prédio, mas atividades como rondas de segurança, abordagem e contenção de pessoas são reservadas a profissionais habilitados.
A mudança ocorre após a regulamentação da Lei nº 14.967/2024, que criou o Estatuto da Segurança Privada, e a publicação de novas regras da Polícia Federal em 2026.
O controle de acesso continua sendo uma atividade de portaria. O profissional pode controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e veículos, receber pessoas e acompanhar a movimentação do condomínio.
A regulamentação também permite atividades administrativas e o monitoramento passivo, desde que o trabalhador não passe a exercer funções exclusivas de vigilantes.
Isso significa que observar câmeras ou acompanhar a movimentação do prédio, por si só, não transforma o porteiro em vigilante. A diferença está na execução de ações próprias de segurança.
Rondas com finalidade de segurança, ações de proteção de pessoas e bens, abordagem e contenção de pessoas e atuação preventiva ou repressiva diante de indícios de crime estão entre as atividades ligadas à segurança privada.
A regulamentação também deixa claro que a vigilância patrimonial pode ser armada ou desarmada. Portanto, não é o porte de arma que determina se uma atividade é vigilância.
Na prática, um funcionário contratado como porteiro ou controlador de acesso não deve acumular tarefas próprias de vigilante, como circular pelas áreas comuns em rondas de segurança, abordar suspeitos ou intervir diretamente em ocorrências.
Para atuar como vigilante, o profissional precisa cumprir requisitos específicos previstos na legislação, incluindo idade mínima de 21 anos, aprovação em exames de saúde física, mental e psicológica e conclusão de curso de formação.
A Polícia Federal é responsável pela autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança privada.
A organização, contratação ou execução de serviço de segurança privada sem autorização da Polícia Federal é considerada irregular.
O Decreto nº 13.012/2026 prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoa física e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoa jurídica que organizar, oferecer, contratar, prestar ou executar serviço de segurança privada não autorizado. A norma também prevê o encerramento da atividade de segurança privada clandestina.
Por isso, condomínios que atribuem rondas ou outras ações de segurança a funcionários registrados como porteiros precisam observar a divisão das funções estabelecida pelas novas regras.
O Estatuto da Segurança Privada, publicado em 10 de setembro de 2024, prevê prazo máximo de três anos para determinadas adequações. O período chega a 10 de setembro de 2027.
O Decreto nº 13.012/2026 estabelece ressalvas para a aplicação desse prazo, inclusive em relação a condomínios que já possuem serviço orgânico de segurança privada devidamente autorizado pela Polícia Federal.