Economia & Mercado
Publicado em 21/10/2026, às 09h48 - Atualizado às 13h10 Divulgação / Ri Happy Gabriel Dinis
A rede de lojas de brinquedos Ri Happy protocolou um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar uma dívida de R$ 827,4 milhões. A companhia já obteve a adesão inicial de credores que representam 42,38% dos créditos sujeitos ao plano. O movimento ocorre dois meses após a venda do controle da empresa.
Apesar da gravidade do montante apontado pela gigante do varejo no processo, o pedido não provocará mudanças imediatas na rotina de compras, salários ou atendimento ao consumidor nas lojas físicas.
Para o consumidor e para o funcionamento diário das lojas, o impacto é nulo. De acordo com o advogado especialista em Direito Empresarial Rafael Petracioli, o dia a dia da rede segue normal.
"Na prática do dia a dia (lojas, salários, compras) não muda quase nada. A empresa vai permanecer sob gestão dos próprios administradores, não há administrador judicial, não há assembleia de credores. O que muda é a relação com os credores que estão dentro do plano de recuperação apresentado", explica o jurista.
Recuperação extrajudicial como alternativa
Diferente de uma recuperação judicial convencional, a modalidade extrajudicial permite que a empresa faça acordos prévios diretamente com credores estratégicos antes de levar a repactuação para a homologação da Justiça, sem a presença de um administrador judicial ou convocação de assembleias. Segundo Petracioli, o modelo garante maior autonomia à diretoria da empresa.
"O processo é muito mais rápido e menos custoso, além de ficar dentro do controle da empresa recuperanda. A negociação é feita antes do pedido ao Judiciário, a empresa escolhe com quem renegociar, não há o custo (e nem o controle) do administrador judicial. Também não há assembleia, edital de habilitação do crédito de cada credor", pontua o advogado.
O especialista lembra ainda que mudanças na legislação recente tornaram o instrumento mais atraente para o varejo: "Desde 2020, a recuperação extrajudicial ganhou força porque ganhou algumas ferramentas que eram apenas da judicial, como a suspensão das execuções, a maioria simples (antes era 3/5) e a possibilidade de incluir credores trabalhistas".
Pausa nas cobranças e prazo de 90 dias para fechar acordo
Pela regra da recuperação extrajudicial, ao atingir o patamar mínimo de 1/3 dos créditos de cada classe, a companhia ganha direito ao chamado stay period, uma pausa legal de 180 dias nas ações e execuções de cobranças movidas pelos credores listados no plano.
Contudo, para que o plano seja homologado em definitivo e passe a obrigar inclusive os credores que não aceitaram a proposta, a lei exige o apoio de mais da metade dos créditos abrangidos. Atualmente, com 42,38% já assegurados, a Ri Happy corre contra o relógio para alcançar a maioria necessária.
"Se quando for pedida tiver a adesão de 1/3, mas não ultrapasse a metade, a empresa assume o compromisso de atingir a maioria no prazo improrrogável de 90 dias, contados do pedido", alerta Petracioli.
O que acontece com os fornecedores e outros credores?
Um dos pontos mais discutidos da operação envolve os parceiros comerciais e prestadores de serviços. Nem todo credor entra na recuperação extrajudicial, e as regras são bem delimitadas pela legislação.
Quanto aos fornecedores, a Ri Happy pode escolher estrategicamente quais ela quer incluir no plano. Aqueles que ficarem de fora continuam recebendo seus pagamentos em dia, segundo os contratos correntes. Além disso, qualquer novo fornecimento realizado após a data do pedido não sofre retenção nem desconto.
Os salários e rescisões de trabalhadores só podem entrar no pacote se houver negociação coletiva formalizada e aprovada junto ao sindicato da categoria.
Já os tributos e garantias fiduciárias não podem ser incluídos por determinação legal, o que abrange débitos com o fisco e dívidas garantidas por alienação fiduciária.
Risco de recuperação judicial caso o plano falhe
Caso a rede não atinja o apoio de mais de 50% dos créditos dentro da janela de 90 dias, o pedido de homologação será indeferido pela Justiça, gerando um efeito dominó na cobrança do passivo.
"Se a empresa não conseguir a maioria em 90 dias, a homologação é indeferida: a suspensão das execuções é revogada, os credores retomam as cobranças e o plano não vincula quem não aderiu. Os acordos individuais com quem aderiu podem continuar existindo, se as partes assim acordaram, já que o plano pode produzir efeitos entre aqueles que aderiram antes do indeferimento", diz Petracioli.
Nesta hipótese, a empresa precisará buscar alternativas imediatas para conter bloqueios de contas e cobranças judiciais. "Na prática, o que ocorre mais comumente, quando não se consegue a homologação, é a empresa pedir recuperação judicial, que não é proibida porque foi tentada antes a extrajudicial", conclui o advogado.
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