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Saiba se pode incluir despesas com educação no Imposto de Renda

Dúvidas sobre abatimento de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes no cálculo final são recorrentes  |  Divulgação / Freepik

Publicado em 09/04/2025, às 08h01   Divulgação / Freepik   Publicado por Vagner Ferreira

Com o prazo aberto para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, que começou em 17 de março e vai até o dia 30 de maio, muitas dúvidas surgem. E uma dessas é sobre o abatimento de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes no cálculo final da contribuição.

A Receita Federal permite que seja reduzido R$ 3.561,50 por pessoa na base de cálculo do IR. Entertanto, cursos de idiomas e pré-vestibular, aulas de artes, de dança e de esportes, por exemplo, não devem ser incluídos, conforme informações de o jornal O Globo.

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Além disso, o pagamento de crédito estudantil, como o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), não entra como despesa, mas o valor pode ser abatido. A regra é permitida para creche e educação infantil; ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação; e educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Para incluir as despesas de educação de terceiros, é necessário que estes estejam inseridos como dependentes do contribuinte. Caso contrário, a declaração não deve ser feita.

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