Economia & Mercado
Publicado em 04/12/2025, às 08h21 Ilustração/Simbolo Autismo Vagner Ferreira
Famílias que possuem pessoas com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) podem ter direito a comprar um carro com até 30% de desconto. Para isso, é necessário realizar uma solicitação com a Receita Federal para que haja isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e/ou Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Vale ressaltar, no entanto, que o benefício deve ser utilizado a cada dois anos para o IPI e a cada quatro para o ICMS. Porém, o índice de compras não contém limitação.
Para solicitar a isenção, é necessário acessar o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen) e apresentar a documentação exigida, que inclui laudo médico de deficiência física e/ou visual, laudo médico de deficiência mental severa ou profunda, laudo médico de autismo e, nos casos em que o requerimento for feito por tutor ou curador, a certidão de nascimento atualizada do beneficiário contendo a identificação do responsável legal.
Antes de solicitar o benefício, é importante verificar se o veículo desejado atende às exigências: ele deve ser novo, fabricado no Brasil ou em países do Mercosul, além de ter até 2.000 cilindradas e ser movido a gasolina, álcool, flex ou elétrico.
O automóvel precisa estar em nome da pessoa com TEA ou de seu representante legal – pai, mãe ou tutor. Também é necessário providenciar o laudo médico, que deve ser emitido por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de serviço de saúde conveniado, atendendo a critérios da Receita Federal.
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