Eleições
Publicado em 30/08/2016, às 20h03 Arquivo Bocão News Victor Pinto
O corpo jurídico ligado a comunista alegou, nos autos da representação ingressada na 2ª Zona, que as inserções de 30 segundos da coligação proporcional “Amor por Salvador” (DEM/PRB/PMB) utilizou o tempo que seria destinado aos candidatos a vereadores para enaltecer obras desempenhadas pelo chefe do Executivo, candidato a reeleição, quando citam os termos na televisão: “Nova Suburbana, Multicentro de Saúde e Novas escolas (obras do candidato, atual prefeito). Vote nos vereadores que vão ajudar Neto (representado) a continuar mudando Salvador".
Com o mesmo molde de argumentação, a representação, ingressada na 5ª Zona, solicitava o pedido de suspensão pela coligação proporcional encabeçada pelo DEM por utilizar a seguinte citação no rádio: "Nova orla, bilhete único e Avenida 2 de Julho, vote nos vereadores que vão ajudar Neto a continuar mudando Salvador".
Apesar da liminar na 2ª Zona ter sido indeferida, pois, segundo o magistrado, “não se fazem presentes os apontados requisitos autorizadores da liminar pretendida”, a coligação encabeçada pelo DEM deverá apresentar defesa ao questionamento da representação 2686.2016.605.0002. Na 5ª Zona, o juiz decidiu extinguir a ação 1463.2016.605.0005.