Eleições
Publicado em 13/09/2016, às 11h37 Roberto Viana//Arquivo//Bocão News Aparecido Silva
Diante dos autos, o juiz eleitoral Joséfison Silva Oliveira argumentou que não havia "prova alguma de que, à época da solicitação do registro de candidatura, o candidato possuísse domicílio eleitoral no município de Salvador". O vice-prefeito de Cairu argumentou que solicitou, no dia 29/09/2015, ao cartório da 4ª Zona Eleitoral a transferência de domicílio eleitoral. Adriano Meireles afirma ainda que ficou "impedido de proceder à transferência, pois o sistema do TRE apontou que existia no histórico uma restrição referente à ausência de prestação de contas eleitorais". No entanto, o problema relacionado à prestação de contas foi solucionado no último dia 22 de julho, quando a Corte eleitoral da Bahia aprovou as contas de campanha. Com isso, segundo o candidato, não haveria mais fato que impedisse a sua transferência de domicílio para Salvador.
Diante da negativa da 3ª Zona Eleitoral, o candidato entrou com ação na 4ª Zona tentando reverter a decisão, mas não obteve êxito. No entanto, após entrar com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral, Meireles conta que conseguiu o deferimento do seu registro de candidatura nesta terça-feira (13) através do juiz eleitoral Fábio Alexsandro Costa Bastos.
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