Eleições

Rui recebe multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada em convenção do PT

Representantes afirmam que na convenção do dia 4 de agosto, no Parque de Exposições, os petistas "realizaram propaganda eleitoral extemporânea"  |  Reprodução

Publicado em 29/08/2018, às 20h23   Reprodução   Henrique Brinco

A coligação do governador e candidato à reeleição, Rui Costa (PT), recebeu uma multa de R$ 10 mil por propaganda antecipada. A ação foi movida pela coligação "Coragem Para Mudar a Bahia", encabeçada pelo candidato Zé Ronaldo (DEM). A decisão é da juíza auxiliar Gardênia Peireira Duarte.

Os representantes afirmam que na convenção do dia 4 de agosto, no Parque de Exposições, os petistas "realizaram propaganda eleitoral extemporânea, com a divulgação de números, marcas, bandeiras, imagens e outros artefatos com o intuito de angariar votos dos eleitores". "Acrescenta que utilizaram imensos cartazes, faixas e banners com efeito de outdoors, uma vez que a dimensão ultrapassava os 0,5m² (meio metro quadrado), afrontando o disposto na legislação de regência", declaram no processo.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

No despacho, a juíza justificou que qualquer cidadão poderia ter acesso ao espaço e se deparar com as imagens publicitárias. "Ressalta-se que pelas fotos acostadas aos autos, nota-se, claramente, que o local escolhido pela convenção, embora particular, permitia acesso de qualquer pessoa, uma vez que não possuía portas, paredes ou obstáculos, bem como por ser em local muito frequentado pela comunidade baiana, qual seja, o Parque de Exposições", declara.

"Importante, ainda, ressalvar que a aludida convenção não foi feita em âmbito interno, no qual apenas os filiados do partido e convencionais pudessem ter acesso para a escolha do candidato, pelo contrário foi feito em local de fácil ingresso pelos cidadãos e nítida visão, por qualquer um que ali passasse, da faixa enorme inserida ao fundo do 'palanque' do encontro partidário", escreveu a magistrada em outro trecho do despacho.

"Por fim, imperioso destacar que obviamente o candidato sabia da ocorrência da propaganda, uma vez que estava lançando sua candidatura e esteve presente durante o evento, não sendo apenas mero beneficiário, não podendo, assim, o candidato se eximir da responsabilidade das propagandas antecipadas e irregulares realizadas com o argumento de que o partido era o responsável pela convenção partidária, como se todo o artefato ali utilizado fosse uma surpresa para o pretenso candidato", completou.

Classificação Indicativa: Livre


TagsRui Costaeleições 2018