Eleições

Justiça eleitoral concede direito de resposta a Herzem Gusmão após críticas de Zé Raimundo

O candidato do PT afirmou que o atual prefeito teria relação ‘obscura’ com empresa de transportes  |  Divulgação

Publicado em 23/10/2020, às 11h56   Divulgação   Redação BNews

O juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, concedeu direito de resposta ao atual prefeito Herzem Gusmão (MDB) e à coligação ‘O Trabalho Tem Que Continuar’ após críticas proferidas pelo opositor e postulante ao executivo municipal, Zé Raimundo (PT), membro da coligação ‘A Conquista do Futuro’.

O pedido foi feito após Zé Raimundo, em propaganda eleitoral veiculada em 13 de outubro, ter afirmado que Herzem “teria relação “obscura” com a empresa de transportes Viação Rosa, bem como que esse seria responsável pela saída da empresa de transportes Cidade Verde do município e, por consequência, da demissão de 450 funcionários”.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Na mesma propaganda, de acordo com o atual prefeito e candidato à reeleição em Vitória da Conquista, Zé Raimundo teria afirmado que Herzem seria “beneficiado por contratos municipais, utilizando as expressões “Herzem esconde a verdade”, “Herzem, não falte com a verdade”, “quem está ganhando com isso?” e “para onde esta indo esse dinheiro?””.

Em parecer apresentado nos autos, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entendeu que “o conteúdo da propaganda atacada é maliciosa, indo além das notícias sobre o tema veiculadas em sites locais e regionais, uma vez que induz o eleitor a crer que o segundo Representante [Herzem Gusmão] decidiu, de forma impiedosa, ocasionar o desemprego de 450 pessoas, eleitoras do município, e que está envolvido em esquema, se beneficiando do dinheiro público e/ou utilizando do recurso público para beneficiar terceiros”.

Na defesa, Zé Raimundo argumentou que “as expressões questionadas não teriam o condão de autorizar o direito de resposta, já que não atacam a honra do candidato representante e, muito menos, se adaptam ao conceito de fatos sabidamente inverídicos, sendo, tão somente, questionamentos válidos de um opositor”.

No entanto, o juiz eleitoral entendeu, em decisão proferida nesta sexta-feira (23), que “os representados [Zé Raimundo e a coligação] extrapolaram os limites da crítica e da “interpretação legítima dos fatos”’, determinando, com isso, a concessão do direito de resposta a Herzem Gusmão por tempo igual ao que foi veiculado a propaganda contestada. 

O magistrado, porém, fez uma ressalva a Herzem, que “deverá utilizar o tempo concedido nas respostas aos fatos veiculados na ofensa, sob pena de ter subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral ou, tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de R$2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos)”.

Classificação Indicativa: Livre


TagsBahiaJustiça EleitoralVitória da Conquistazé raimundodireito de respostaherzem gusmãobnewseleições 2020