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Fachin julga procedente recurso de Colbert sobre direito de resposta do Estado em propaganda eleitoral

Na última quarta (25), vice-presidente do TSE decidiu que o Estado da Bahia não possui legitimidade para propor a ação  |  Dinaldo Silva/BNews

Publicado em 26/11/2020, às 15h28   Dinaldo Silva/BNews   Redação BNews

O vice-presidente presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) Edson Fachin deu provimento a recurso do candidato a reeleição em Feira de Santana, Colbert Martins (MDB) e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que concedeu direito de resposta ao Estado da Bahia durante o horário eleitoral.

Trecho de propaganda eleitoral gratuita exibida pela coligação de Colbert trazia uma pessoa anônima denunciando suposta negligência no tratamento de pacientes internados no gestão do Hospital Geral Clériston Andrade, bem como ausência deliberada de tratamento paliativo.

Anteriormente, o TRE-BA havia mantido decisão de 1º grau que avaliou como procedente pedido de direito de resposta ao Estado da Bahia. Na última quarta-feira (25), contudo, Fachin deu provimento ao recurso especial, e julgou improcedente o direito de resposta ajuizado pelo Estado da Bahia.

Na avaliação do ministro o ente não possui legitimidade para propor a ação. "No caso em apreço, verifica-se que as ofensas ditas sabidamente inverídicas foram proferidas contra o hospital do governo do PT, denotando claramente tratar-se de crítica à administração atual, e não ao ente público Estado da Bahia", concluiu.

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