Eleições

'Não houve erro', diz TRE sobre ação do DEM por vaga na Alba

Tribunal também informou que as vagas divulgadas ainda são provisórias  |  

Publicado em 10/10/2014, às 05h54      Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


A contestação feita pela "Coligação Unidos Para Uma Bahia melhor", encabeçada pelo Democrata (DEM), na última quarta-feira (9), reivindicando mais uma vaga de deputado estadual, não foi aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

A oposição alegava que houve erro na distribuição das cadeiras para a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A coligação afirma que elegeu 24 deputados e não 23, conforme foi anunciado pela Justiça Eleitoral. O cálculo se baseia no critério de preenchimento da última das 63 vagas da assembleia, que acabou ficando com o PT.

"Desta forma, não há qualquer erro na divulgação dos resultados realizada pela Comissão Apuradora das Eleições 2014. É de se ressaltar, no entanto, que eventuais deferimentos de registro de candidaturas de pleiteantes ao cargo de Deputado Estadual que concorreram no último dia 5 de outubro sem o deferimento definitivo do registro poderão ainda alterar o resultado do quociente eleitoral, fato que poderá ensejar uma eventual redistribuição das cadeiras", diz trecho da nota enviada pelo Tribunal.

 
A nota ainda destaca também que "o resultado divulgado, portanto, reveste-se de caráter provisório, estando, contudo, em plena consonância com a legislação em vigor, a qual determina que sejam consideradas, para a realização do cálculo do quociente eleitoral, apenas as candidaturas já deferidas pela Justiça Eleitoral.
 
A Comissão Apuradora das Eleições 2014 avaliará, com o rigor necessário, eventuais reclamações contra o resultado das eleições, entre elas a petição protocolada pelo DEM, e informa que, desta quinta-feira (9/10) até o próximo dia 13, está aberto prazo para todas as coligações examinarem o relatório de votação. Nos dias 14 e 15 de outubro, estas coligações poderão apresentar as eventuais reclamações.
 
A contar desta última data, a Comissão Apuradora terá 3 (três) dias para avaliar as reclamações e apresentar, em sessão de julgamento, o relatório com sua decisão para apreciação final em Plenário.

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