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Publicado em 07/10/2026, às 08h40 Reprodução / Redes Sociais Tiago Di Araújo
A Justiça de São Paulo condenou a cantora Ana Castela a pagar indenização por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira após uma publicação nas redes sociais em que ele teria sido chamado de “criminoso” pela artista. A decisão foi proferida na última segunda-feira (5), em primeira instância. A informação foi divulgada pela coluna Fábia Oliveira.
O processo teve origem em uma publicação feita por Ana Castela durante a repercussão de um episódio de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em Bananal, no interior de São Paulo, em 2025. Segundo Dalton, a cantora compartilhou sua imagem e o associou à condição de “cúmplice” do caso.
Na ação, Dalton afirmou que a exposição nas redes sociais teve consequências profissionais. Segundo o processo, ele acabou demitido de dois empregos após a repercussão do episódio.
O autor pediu R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes à renda que teria deixado de receber com a perda dos empregos. Ele também solicitou que Ana Castela fosse obrigada a fazer uma retratação pública.
A sentença foi assinada pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na decisão, a magistrada considerou que Dalton também teve participação na divulgação do episódio de maus-tratos. Isso porque ele reconheceu ter realizado os registros audiovisuais do ocorrido, o que contribuiu para que as imagens fossem disponibilizadas e circulassem.
Por esse motivo, segundo a sentença, a repercussão do caso não poderia ser atribuída exclusivamente às manifestações de Ana Castela ou de outras pessoas.
Apesar disso, a juíza entendeu que a publicação da cantora ultrapassou o limite da crítica ao atribuir a Dalton a condição de “criminoso”. Para a magistrada, houve excesso no exercício da liberdade de expressão, com violação à honra e à imagem do autor.
Embora Dalton tenha pedido R$ 700 mil por danos morais, a Justiça estabeleceu a indenização em R$ 2 mil. A sentença também afastou a possibilidade de vincular eventuais danos à saúde do autor diretamente à publicação feita por Ana Castela.
Outro ponto analisado foi a alegação de que a cantora teria utilizado a imagem de Dalton com finalidade publicitária ou econômica. A magistrada entendeu que não ficou comprovada a existência de campanha, promoção ou remuneração relacionada ao conteúdo publicado pela artista.
Os pedidos de pagamento de lucros cessantes e de retratação pública também foram rejeitados. A decisão considerou, para definir o valor da indenização, a participação do próprio autor na divulgação dos fatos e o excesso identificado na manifestação da cantora.