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Cantor famoso é convocado para CPI e pode se tornar investigado; saiba quem

Comissão que convoca cantor investiga possível conluio entre empresas e criminosos  |  Ilustrativa/Freepik

Publicado em 17/10/2025, às 07h54   Ilustrativa/Freepik   Edgar Luz

O cantor MC Poze do Rodo foi convocado para depor como testemunha na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Câmeras, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), na próxima segunda-feira (20). Segundo informações do portal LeoDias, caso o artista não compareça, ele passará da condição de testemunha à investigado.

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O ofício de convocação foi emitido na última terça-feira (14) e assinado pelo presidente da CPI, o deputado Alexandre Knoploch (PL). O documento reforça que, por se tratar de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a presença e o compromisso com a verdade são obrigatórios, e o não comparecimento pode acarretar condução coercitiva.

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Criada para investigar empresas privadas que se beneficiam da insegurança pública, a CPI das Câmeras tem como alvos cooperativas e associações de proteção veicular, além de companhias responsáveis por sistemas de videomonitoramento em vias públicas.

Um dos principais focos da investigação é o caso do carro de luxo roubado de MC Poze, que teria sido recuperado em poucas horas, sem qualquer ação policial aparente. A comissão busca esclarecer as circunstâncias desse retorno rápido e entender se houve irregularidades ou conluio entre empresas de segurança e grupos criminosos.

Na prática, Poze foi convocado como testemunha, mas a cautela da CPI já prepara o terreno para que, em caso de ausência, ele seja incluído como investigado. O movimento mostra o grau de pressão da comissão para garantir depoimentos e acesso a provas.

A convocação do funkeiro, no entanto, não é o único foco da CPI. A comissão também pretende ouvir empresários, representantes de cooperativas de proteção veicular e pessoas ligadas a empresas envolvidas no esquema. O objetivo, segundo a Alerj, é obter esclarecimentos sobre possíveis pagamentos irregulares a criminosos, ligações com milícias, falhas na prestação de serviços e uso indevido de estruturas públicas e privadas de segurança.

A recusa em depor ou omitir informações pode resultar em responsabilização por falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal, além de prejudicar o andamento das investigações parlamentares.

Classificação Indicativa: Livre


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