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Publicado em 29/07/2026, às 12h40 - Atualizado às 12h44 Reprodução Redação Bnews
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de registro da marca “CazéTV”, feito pela empresa CazéTV Produções Ltda., na Classe 41 — categoria que abrange atividades de entretenimento, produção audiovisual, programas televisivos e jornalismo. A decisão foi publicada em 28 de janeiro de 2026 e teve como base a existência de marcas anteriores com o termo “Casé”, que atuam no mesmo segmento.
Entenda o motivo da negativa
Segundo avaliação técnica do INPI, há similaridade entre “Cazé” e “Casé”, o que pode gerar confusão entre consumidores. O órgão apontou que essa proximidade fere o princípio da especialidade marcária, que busca evitar associações indevidas entre marcas que atuam na mesma área.
O pedido de registro foi protocolado em 5 de janeiro de 2023. Após o indeferimento, o processo passou a aguardar a apresentação ou análise de recurso administrativo.
De acordo com informações divulgadas, a decisão considera critérios previstos na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), incluindo análise fonética, visual e estrutural dos nomes. A existência de registros anteriores, como “Casé” e “Casé Filmes”, pesou na conclusão do órgão.
Especialistas explicam a decisão
Para o advogado Pedro Maia da Silva, a análise do INPI vai além de nomes idênticos. “Para a Lei de Propriedade Industrial, o INPI não busca apenas cópias exatas. Ele analisa o radical do nome, a fonética e o impacto visual”, afirmou, em publicação no LinkedIn.
Ele detalha que a coincidência sonora foi determinante. “Como ‘Cazé’ e ‘Casé’ possuem o exato mesmo som e atuam no mesmo mercado audiovisual, ocorre a colidência. A lei entende que isso causa confusão para o público, e o registro mais antigo sempre vence”, explicou.
O advogado também alerta para um erro comum no mercado digital. “A ideia de que ter fama, milhões de seguidores, um ‘@’ verificado e um domínio de site comprado te torna dono de uma marca é um mito. O erro de muitas empresas e criadores é pular a etapa mais importante do branding: a Pesquisa de Viabilidade Técnica”, disse.
Ele ainda reforça os riscos financeiros. “Construir uma audiência gigante usando um nome que juridicamente não pode ser seu é um risco financeiro. Se a sua empresa já está faturando e você ainda não sabe se o nome que você usa tem chance de ser registrado, o seu patrimônio está em risco diário”, alertou.
Classe 41 é considerada estratégica
A negativa envolve justamente a Classe 41 da Classificação de Nice, sistema adotado pelo INPI para categorizar marcas. Essa classe reúne serviços ligados a entretenimento, produção de conteúdo, transmissões e atividades culturais — núcleo da atuação da CazéTV.
Apesar disso, a empresa já possui registros da marca em outras categorias, como as classes 9, 35, 38 e 42, que abrangem áreas como tecnologia, publicidade, telecomunicações e streaming.
Para o advogado César Capitani, especialista em propriedade intelectual, o ponto central da disputa está justamente na classe negada. “A Classe 41 é estratégica para a Cazé TV, pois engloba exatamente os serviços de entretenimento e produção de conteúdo que constituem o núcleo do negócio. Embora a marca já tenha obtido registros em outras classes, a definição sobre esse recurso será importante para ampliar a segurança jurídica da atuação da empresa”, afirmou.
Ele destaca possíveis impactos caso a decisão seja mantida. “Se a decisão for mantida, a Cazé TV pode ficar sem o registro justamente na classe que protege o seu principal negócio: entretenimento. Isso não impede o canal de continuar existindo, mas pode enfraquecer sua posição em futuras disputas e dificultar o combate a marcas parecidas. Para uma empresa que movimenta milhões de fãs e grandes contratos, perder essa proteção seria um revés importante”, disse.
Processo ainda pode ser revertido
O indeferimento não impede o funcionamento da CazéTV nem obriga a mudança imediata do nome. A empresa pode recorrer administrativamente e tentar reverter a decisão.
Segundo especialistas, há precedentes em que marcas inicialmente negadas conseguiram aprovação após recurso, o que mantém o processo em aberto.
Enquanto isso, a marca segue protegida em outras classes, mas a definição sobre a Classe 41 deve determinar o alcance da proteção jurídica justamente na principal atividade da empresa.