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Decisão do juiz sobre guarda do filho de Marília Mendonça aponta “negligência”; confira

Em audiência, Justiça de Goiânia decide pela guarda unilateral de Leo, filho de Marília Mendonça, ao pai, Murilo Huff  |  Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 03/07/2025, às 17h17 - Atualizado às 17h44   Reprodução / Redes Sociais   Cauan Borges

A Justiça decidiu conceder a guarda unilateral de Leo, filho da cantora Marília Mendonça, ao pai, o cantor Murilo Huff, em audiência de conciliação realizada na última segunda-feira (30), no Fórum Cível de Goiânia (GO).

A decisão provisória, obtida pelo portal LeoDias e divulgada pelo jornalista Gabriel Perline, considera que a responsabilidade paterna deve ser regra, e não exceção, e critica a tentativa de transferir os cuidados da criança para familiares que não sejam os pais.

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URGENTE 🚨🚨🚨

Acabei de receber a DECISÃO do juiz sobre a DEFINIÇÃO DA GUARDA do filho de Marília Mendonça. As acusações feitas por Murilo Huff contra Dona Ruth SÃO GRAVÍSSIMAS.

Estou entrando AO VIVO AGORA no #ATardeÉSua para ler o documento inteiro. Liguem na @RedeTV 😉 pic.twitter.com/gOw9lwAMms

— Gabriel Perline (@GabPerline) July 3, 2025

Inicialmente, após a morte de Marília Mendonça, em 2021, a guarda de Leo foi estabelecida de forma compartilhada entre Murilo e Dona Ruth Moreira, mãe da cantora.

O acordo foi homologado em cartório, no entanto, a nova decisão judicial reanalisa essa estrutura, com base em argumentos jurídicos e práticos apresentados no processo.

O juiz responsável pelo caso afirmou que a guarda de crianças deve ser prioritariamente exercida por um dos genitores, quando este for plenamente capaz e comprometido com a criação do filho. 

O magistrado pontuou que, nesses casos, não cabe à “família extensa”, avós, por exemplo, assumir esse papel, salvo se houver impedimento legal dos pais.

“A guarda para avós e avôs é medida somente a ser considerada quando ambos os pais estão ausentes, impedidos, suspensos ou destituídos do poder familiar, circunstância que deve ser devidamente comprovada nos autos, o que não ocorre nesse caso”, diz a decisão.

O juiz ainda destaca a importância da paternidade ativa e reforça que o pai não deve ser tratado como figura secundária na formação da criança.

“A paternidade responsável ganha contornos normativos, e não meramente morais ou simbólicos. [...] Qualquer decisão que retire do pai a possibilidade de exercer a guarda de seu filho, sem fundamento legal concreto e robusto, constitui afronta direta ao Código Civil e à Constituição”, pontuou.

A decisão também levou em conta a profissão de Murilo Huff, que atua como cantor e costuma viajar pelo Brasil. No entanto, segundo o juiz, o artista reorganizou sua agenda de shows para priorizar o convívio com Leo, o que foi visto como um sinal de responsabilidade e comprometimento com a paternidade.

“Ele ajustou sua agenda profissional de modo a priorizar a permanência junto ao filho [...]. Tal reorganização demonstra não apenas responsabilidade, mas profunda disposição afetiva e prática em cumprir, de maneira digna e responsável, todos os encargos inerentes à guarda”, concluiu o magistrado.

Além disso, a decisão escrita pelo juiz aponta negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth.

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabetes mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência. Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre


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