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Havan é condenada após uso indevido da voz de apresentador da Globo em publicidade

A Havan utilizou a voz do apresentador em um video de divulgação comaprtilhado no YouTube  |  Divulgação Havan

Publicado em 06/07/2026, às 11h17   Divulgação Havan   Andreza Oliveira

A Justiça de São Paulo condenou a rede de lojas Havan por ter utilizado a voz do humorista Paulo Vieira, da Globo, em uma propaganda sem autorização. A empresa ainda pode recorrer. 


Conforme a decisão de primeira instância, a empresa de Luciano Hang terá que pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil ao apresentador. 

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A situação aconteceu no mês de abril de 2025. De acordo com a ação, a Havan publicou um vídeo para divulgar uma manteigueira no YouTube e utilizou um áudio com a voz de Vieira sem autorização, muito menos remuneração. 


"A empresa se beneficiou indevidamente do trabalho do artista", afirmou a advogada Allice Moraes, que representa o famoso. Na ação, Vieira solicitou uma indenização de R$ 300 mil.


A empresa admitiu à Justiça que removeu o áudio da voz de Vieira de um episódio do programa "Avisa Lá Que Eu Vou", exibido no Globoplay. Entretanto, a empresa alegou que o programa pertence à emissora carioca e, por esta razão, apenas ela pode reclamar judicialmente do uso do techo. 


"Como se depreende da íntegra do episódio, trata-se de produção realizada pelos estúdios Globo e não conteúdo personalíssimo como tenta fazer crer o requerente [Paulo Vieira]", afirmou a defesa.


A Havan ainda disse que o pedido de indenização era "desproporcional e descabido".


Quando condenou a empresa, a juíza Renata Souto Maior Baião afirmou que, mesmo com o programa pertencendo a Globo, Paulo Vieira tem o direito de controlar o uso da sua voz e sua imagem por terceiros alheios ao contrato firmado com o canal. 


A magistrada também destacou que a empresa não tinha autorização da Globo de exibir um trecho do programa na peça publicitária. "A ré obteve vantagem econômica indevida ao utilizar a voz de um artista nacionalmente conhecido para promover seu produto sem pagar pelo serviço. Essa conduta configura não apenas violação de direito de personalidade, mas também concorrência desleal em relação às empresas que regularmente contratam e remuneram o autor por campanhas publicitárias", declarou. 

Classificação Indicativa: Livre


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