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Publicado em 01/09/2026, às 10h31 Reprodução / Instagram Andreza Oliveira
Uma ação judicial entre o cantor Zezé Di Camargo e o vereador de Porto Alegre Jonas Reis teve um desfecho favorável para o sertanejo. De acordo com a coluna Fábia Oliveira, do site Metrópoles, o caso, que teve início em 2025, surgiu depois de uma publicação do réu a respeito do artista.
O post em questão falava da suspensão de um show de Zezé pelo Tribunal de Justiça de Rondônia por sua participação na “farra dos cachês”. A suspensão estaria indicando um suposto envolvimento do artista em contratação irregular do seu show com o emprego de vultuosas verbas públicas.
A sentença, de 12 de abril deste ano, julgou parcialmente procedentes as solicitações do músico e consolidou a obrigação da remoção definitiva da postagem realizada pelo político. O juíz responsável pelo processo entendeu que o político não poderia invocar a tese de imunidade parlamentar para “escapar” das acusações, uma vez que não verificou relação entre a postagem feita e seu cargo político. O magistrado também reconheceu que a notícia divulgada era falsa.
Apesar do sucesso na ação, o cantor apresentou um “recurso de apelação ao tribunal” e requereu uma mudança na sentença depois do indeferimento do seu pedido indenizatório. Um acórdão de 24 de julho deferiu o recurso do cantor e determinou que Jonas Reis arque com uma multa no valor de R$ 15 mil em seu favor. A decisão reconheceu que o sertanejo teve sua honra objetiva violada pelas falsas acusações do réu, cuja repercussão foi amplificada pelas redes sociais, onde tem grande alcance.
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Ainda conforme a coluna, Matheus Pupo e João Mazzieiro, que representam a defesa do cantor, revelaram que a decisão representa uma resposta ideal do Poder Judiciário à divulgação de informações falsas nas redes sociais.
“O exercício de um mandato parlamentar e a liberdade de expressão não podem servir de escudo para a propagação de fatos inverídicos capazes de atingir a honra de terceiros”, disseram.
“Em um momento de intensa polarização política, a disseminação de uma notícia reconhecida judicialmente como falsa, associando indevidamente Zezé Di Camargo à prática de irregularidades, ultrapassou os limites legítimos do debate público e atingiu sua honra, como reconheceu o Tribunal. Liberdade de expressão protege a crítica e o debate público, não a divulgação de fatos falsos que atingem a reputação de terceiros”, finalizaram.
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