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Justiça proíbe gastos de R$ 1,8 milhão com artistas em festa tradicional; saiba detalhes

Para a Justiça, “os gastos elevados com as apresentações podem comprometer a prioridade dada a serviços públicos essenciais”  |  Gerado por IA

Publicado em 02/09/2026, às 10h50   Gerado por IA   Andreza Oliveira

A Justiça de Minas Gerais decidiu suspender os gastos públicos com os shows da 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes, e algumas apresentações sofreram consequências. Os shows de  Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal iriam custar, juntas, R$ 1,816 milhão aos cofres municipais.

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De acordo com o site Metrópoles, a liminar foi concedida pela a 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena nesta terça-feira (1º), após uma solicitação do  Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Conforme o órgão, o custo previsto apenas para a contratação dos artistas supera a arrecadação própria estimada da cidade para o ano de 2026. 

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Os contratos haviam sido firmados por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação. Entretanto, o MPMG apontou indícios de uma desproporcionalidade entre os gastos com as apresentações e a situação financeira do município. Na decisão, foi considerado que, mesmo com a proteção da Constituição acerca da cultura e lazer, o uso do dinheiro público deve respeitar os princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade. Para a Justiça, “os gastos elevados com as apresentações podem comprometer a prioridade dada a serviços públicos essenciais”.


Ainda conforme o portal, com a liminar, a gestão está probidade de realizar os pagamentos, transferências, liquidações, empenhos ou qualquer outro repasse de recursos públicos relacionado aos shows. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 200 mil por ato.


As empresas contratadas e os representantes dos artistas também deverão se abster de realizar ou contribuir para a realização dos shows. Neste caso, a multa por descumprimento corresponde ao valor integral de cada contrato. Eventuais cachês pagos antecipadamente deverão ser devolvidos aos cofres públicos. 

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Ao justificar a determinação, a Justiça ainda  levou em consideração dados apresentados pelo promotor Vinícius de Souza Chaves sobre o crescimento dos gastos de Santa Bárbara do Tugúrio com festividades anteriores.


De acordo com o MPMG, também teve um remanejamento de recursos originalmente destinados a outras áreas da administração municipal para financiar eventos festivos. 

Classificação Indicativa: Livre


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