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Mais uma derrota! Alexandre Pires tem pedido negado na Justiça

Desde abril, Alexandre Pires teve seu nome envolvido em uma complicada ação judicial.  |  Reprodução Instagram

Publicado em 25/07/2024, às 11h24   Reprodução Instagram   Juliana Barbosa

Desde abril deste ano, Alexandre Pires trava uma complexa batalha judicial contra a Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda, em uma disputa que envolve direitos autorais de suas próprias músicas. O processo teve novos desdobramentos desfavoráveis ao músico, conforme apurado recentemente. No entanto, só para contrariar, o cantor sofreu uma nova derrota na Justiça. As informações são da colunista Fábia Oliveira.

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Inicialmente, Alexandre Pires solicitou que o processo corresse sob segredo de Justiça, pedido que foi negado por não se enquadrar nos critérios legais permitidos. Em seguida, o cantor buscou uma medida liminar para suspender os efeitos de todos os contratos que cedem direitos autorais, argumentando urgência na questão.

No entanto, em decisão datada do dia 08 deste mês, o juiz responsável pelo caso recusou o pedido de liminar, alegando não ver um risco iminente que justificasse a suspensão dos contratos. Além disso, destacou que não estava claro o potencial de danos maiores caso a medida não fosse concedida neste momento inicial do processo.

Com a recusa da liminar, o caso agora segue para a próxima fase processual, onde a Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda terá a oportunidade de apresentar sua defesa contra as alegações de Alexandre Pires. Até o momento, o cantor enfrentou duas negativas da Justiça em suas tentativas de avançar com o processo de forma favorável.

Relembrando o caso, Alexandre Pires acionou judicialmente a Universal Music Publishing alegando que a empresa continua a reivindicar direitos sobre suas músicas mesmo após os contratos terem expirado. Ele busca o reconhecimento da extinção definitiva desses contratos, além de compensações por danos materiais e morais.

Em termos financeiros, o cantor pede uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, que se somam a uma demanda total de R$ 100 mil, considerando danos materiais e lucros cessantes que serão calculados ao longo do processo.

Classificação Indicativa: Livre


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