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MC Ryan SP tem mais um problema com a Justiça e vira alvo de ação judicial após série de infrações em condomínio de luxo

MC Ryan SP se envolve em polêmica com condomínio e empresa é condenada pela Justiça  |  Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 12/09/2026, às 13h44   Reprodução / Redes Sociais   Tiago Di Araújo

Uma empresa ligada a MC Ryan SP foi condenada pela Justiça após uma série de infrações relacionadas ao uso de áreas comuns do condomínio onde o cantor mora, em São Paulo. A ação foi movida pelo próprio condomínio contra a empresa da qual o funkeiro é sócio e proprietária do imóvel.

O caso teve início em abril deste ano e havia sido revelado anteriormente pela coluna Fábia Oliveira. O processo envolve o Condomínio Nativ Tatuapé Garden Club e a Ryan SP – Holding Patrimonial.

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Segundo os autos, a empresa foi acionada após ocorrências envolvendo o uso considerado irregular de vagas de estacionamento e outras áreas do condomínio.

MC Ryan SP
MC Ryan SP
MC Ryan SP
MC Ryan SP
MC Ryan SP e esposa
MC Ryan SP
MC Ryan SP

Justiça determina série de proibições

Em sentença proferida em 28 de agosto, a Justiça determinou que a empresa não estacione em vagas destinadas a visitantes nem na área de rotatória interna do condomínio.

A decisão também proibiu o estacionamento em áreas destinadas a embarque e desembarque, assim como fora dos limites das vagas privativas pertencentes ao imóvel.

Além disso, a empresa foi obrigada a não praticar outras condutas semelhantes que resultem no uso indevido das áreas comuns do condomínio.

Embora as determinações judiciais tenham sido direcionadas formalmente à empresa, MC Ryan SP deve ser diretamente afetado pelas restrições, já que, segundo os autos, é morador do condomínio.

Em caso de descumprimento da decisão, a holding estará sujeita ao pagamento de multas diárias.

MC Ryan SP e empresa não apresentaram defesa

Na decisão, o juiz destacou que tanto MC Ryan SP quanto a empresa foram citados no processo, mas não apresentaram defesa.

Diante disso, ambos foram considerados revéis. Com a revelia, o juízo passou a presumir como verdadeiros os fatos apresentados pelo condomínio na ação.

A condenação, contudo, recai sobre a empresa que figura como proprietária do imóvel, com as obrigações estabelecidas pela Justiça relacionadas exclusivamente ao cumprimento das regras de utilização das áreas comuns do condomínio.

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