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Publicado em 01/10/2026, às 12h34 Reprodução / Redes Sociais Tiago Di Araújo
O show de Gusttavo Lima em uma cidade baiana entrou na mira do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A Corte determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal, no Nordeste do estado, não faça o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão pela apresentação do cantor na Festa de Outubro 2026.
O evento está marcado para o dia 11 de outubro, e o contrato com a empresa Balada Eventos e Produções Ltda. prevê que o valor seja pago até dez dias antes da apresentação. A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Alex Aleluia após a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) apontar que não havia elementos considerados suficientes para demonstrar que a quitação antecipada de todo o contrato seria indispensável para a realização do show.
Embora a legislação permita, em situações excepcionais, o pagamento antecipado de contratos públicos, o TCM-BA entendeu que o caso apresentado pela prefeitura não demonstrou adequadamente a necessidade de antecipar os R$ 1,5 milhão.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que pagamentos antecipados não são permitidos como regra. A exceção ocorre quando o adiantamento representar condição indispensável para a prestação do serviço ou proporcionar uma economia relevante de recursos, desde que a situação seja previamente justificada e esteja prevista no instrumento de contratação.
No processo, a própria área técnica do tribunal reconheceu que a prefeitura havia apresentado justificativa prévia e incluído a previsão de pagamento antecipado no contrato. O questionamento ficou concentrado na “insuficiência da demonstração da indispensabilidade da antecipação integral”.
Para a relatoria, a antecipação integral poderia deixar o município exposto a um prejuízo caso a empresa contratada não cumprisse a obrigação de realizar o serviço já pago.
Outro ponto mencionado pelo relator foi o registro de cancelamentos de apresentações de Gusttavo Lima em diferentes municípios ao longo de 2026.
A decisão cita como exemplos apresentações que estavam previstas para Surubim (PE), em 18 e 27 de junho; Crato (CE), em 18 de julho; e Avaré (SP), em 20 de setembro.
Diante desse cenário, o TCM-BA considerou configurado o risco de dano ao erário e determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal se abstenha de fazer o pagamento integral antecipado até o julgamento definitivo da denúncia.
A determinação, porém, não suspendeu o contrato nem proibiu todos os pagamentos à empresa.
O próprio relator esclareceu que a medida cautelar tem como objetivo impedir o pagamento integral antecipado sem justificativa considerada suficiente. A prefeitura ainda poderá apresentar ao TCM-BA novos argumentos e elementos capazes de demonstrar a necessidade do adiantamento.
Caso a antecipação não seja devidamente justificada, os pagamentos deverão observar as regras previstas na legislação financeira.
A decisão determina a notificação do prefeito de Ribeira do Pombal, Eriksson Santos Silva, do secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e da empresa Balada Eventos e Produções Ltda.
Os envolvidos terão 20 dias para apresentar as razões de defesa. A medida cautelar permanece válida até o julgamento definitivo da denúncia pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.