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Viralizou! Funcionária da Stone posta stories pessoais no perfil da empresa sem querer; assista

Profissional publicou vídeos gravados durante um bloco de Carnaval, e empresa reagiu ao caso  |  Reprodução Redes sociais

Publicado em 06/02/2024, às 10h38 - Atualizado às 10h39   Reprodução Redes sociais   Juliana Barbosa

No último fim de semana, um dos maiores receios dos profissionais de redes sociais tornou-se realidade para uma funcionária da fintech Stone. Por engano, a colaboradora compartilhou conteúdos pessoais em forma de stories no perfil da empresa no Instagram, durante um bloco de Carnaval. Os vídeos, registrados por um usuário do X, foram amplamente compartilhados e já contam com mais de 6,5 milhões de visualizações.

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A publicação gerou uma onda de comentários e brincadeiras por parte dos usuários do TikTok, do X (antigo twitter), e também de perfis de marcas conhecidas. Marcas como Duolingo e Neosaldina aproveitaram para interagir com a situação de maneira humorada. O Duolingo afirmou: "Se demitirem eu contrato", enquanto a Neosaldina ofereceu apoio em caso de "dor de cabeça" ao explicar a situação para o chefe.

Em resposta ao incidente, a Stone emitiu uma nota ao portal Pequenas Empresas, Grandes Negócios, declarando que a colaboradora utilizou as redes sociais "de forma indevida", mas não foi demitida. A empresa enfatizou a suscetibilidade a erros e a funcionária permanece no quadro de funcionários da Stone. A fintech também utilizou a própria plataforma do X para brincar com a situação, incluindo um novo vídeo gravado pela colaboradora.

A funcionária da stone não rodou! pic.twitter.com/hnipUr20HB

— Angélica Oliveira (@likka_ecv) February 5, 2024

Embora a empresa tenha lidado com o incidente de maneira branda, especialistas destacam que casos semelhantes podem resultar em penalidades para os funcionários. Dependendo da avaliação feita pela companhia, desde uma simples advertência até a demissão por justa causa pode ser aplicada. Em casos mais graves, o empregador ainda pode buscar uma ação contra o funcionário para reaver direitos de indenização pelo dano causado.

Classificação Indicativa: Livre


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