Especial
Publicado em 19/05/2018, às 12h28 Reprodução Shizue Miyazono
Você sabe o que é auxílio-reclusão e quem tem direito ao benefício? Na Bahia, os dependentes de 883 presos receberam o auxílio no ano passado, no valor médio de R$ 973,87, segundo dados enviados ao BNews pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o governo federal gastou R$ 9.563.840,66 de auxílio reclusão no Estado. Apesar do valor considerável, o número de famílias de reclusos que procura o benefício ainda é bem pequeno, já que a população carcerária do Estado é, atualmente, de 15.444 presos, ou seja, menos de 6% dos reclusos recebem o auxílio.
O que chama a atenção nos dados enviados pelo INSS é que as presas recebem mais o benefício do que os presos, e os valores são mais altos para as pessoas do sexo feminino do que do masculino - 338 beneficiários de reclusos receberam o benefício, no valor médio de R$ 949,86, enquanto 545 dependentes de presas receberam o auxílio, no valor médio de R$ 988,77, em 2017. A surpresa é pelo fato de que a população carcerária masculina na Bahia ser muito maior que a feminina. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-BA), em maio deste ano, por exemplo, o sistema carcerário contabiliza 492 presas e 14.952 presos no Estado.
Direito X Privilégio
O advogado criminalista Marcus Rodrigues explicou que o auxílio reclusão é muito distorcido pela sociedade e muitos confundem um direito previsto na Constituição Federal com privilégio. Na
própria página do INSS existe uma publicação dedicada a desmistificar os boatos sobre o benefício
que afirma que "a Lei nº 8.213, publicada um ano após a criação do INSS e que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, também cita o Auxílio-Reclusão como um dos direito dos "dependentes do segurado que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da empresa, Auxílio-Doença, aposentadoria ou abono de permanência”".
O benefício existe para garantir amparo à família do recluso de baixa renda, mas para isso existe uma série de regras que devem ser analisadas. O auxílio-reclusão é devido apenas aos dependentes do
segurado do INSS, ou seja, que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS e é necessário que o último salário recebido seja de R$ 1.319,18. Caso o último salário seja maior, não há direito ao benefício.
Rodrigues afirma que pouquíssimos clientes buscam o benefício e culpa a falta de informação e a situação que a família está passando com a prisão do ente querido. "Muitos clientes meus que são presos não vão em busca desse benefício porque, na verdade, o que a família mais quer naquele
momento é a liberdade. Então, infelizmente, esses benefício passa despercebido no momento, até porque tem que fazer o requerimento, tem uma série de requisito que tem que ser levado para ao INSS e a família ignora e se dedica 100% da sua vida para tentar de alguma forma retirar aquela pessoa que foi presa [...] esse benefício passa a ser uma terceira, quarta opção, a prioridade seria tirar aquela pessoa de cárcere".
Apesar do número pequeno das famílias que buscam o auxílio reclusão, segundo Rodrigues, de cada 100 clientes apenas um o procura para solicitar o benefício, esse valor é de fundamental importância para o sustento da família.
"Muitas vezes, aquela pessoa que foi presa era quem sustentava a família. A esposa era dona de casa, isso mudou muito hoje, mas, infelizmente, ainda acontece, e tem dois, três filhos e receber esse
valor, enquanto ele está preso, é de fundamental importância para criar os filhos. O valor vai diretamente para o sustento da família", afirma o advogado.
Benefício
No Brasil, 48.755 presos estavam com o auxílio-reclusão ativo em 2017, sendo 20.641 homens e 28.114 mulheres. Segundo dados do INSS, o valor médio do benefício era de R$ 1.019,07, o que totalizou um gasto anula de R$ 615.032.340,98 .
Para ter direito ao benefício, o preso precisa estar em regime fechado ou semi-aberto. Os dependentes podem ser cônjuge ou companheira, filhos e equiparados, pais e irmãos. O valor do benefício é dividido em partes iguais para todos os dependentes.
A duração do benefício é variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes entre 41 e 43 anos. A partir de 44 anos, o benefício se torna vitalício, enquanto o infrator continuar em reclusão.
Documentos necessários (originais)
Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
Número do CPF do requerente.