O defensor rubro negro pode pegar até seis jogos de suspensão, após receber o cartão vermelho no banco de reservas e por ter sido citado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
"Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR)”.
Já o Vitória foi enquadrado no artigo 206 e pode pagar multa de R$100 até R$ 1.000, 00 por atraso cometido na mesma partida. “Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR)”.
A advogada Patrícia Sá Leão vai tentar reverter as penas e vai defender o clube no tribunal.