Esporte

Paulo Carneiro chama Fábio Mota de “Judas e traidor” e adjetiva Jailson Reis de “idiota”

  |  Maurícia da Matta

Publicado em 02/09/2021, às 10h42   Maurícia da Matta   Redação Galáticos Online

Quem nunca ouviu o famoso ditado "morrer atirando"? Pois é! O atual presidente do Vitória internalizou o jargão popular e está atirando para todos os lados; literalmente. No dia que o Conselho Deliberativo do clube irá se reunir para apreciar o parecer da Comissão de Ética, que investiga a gestão dele à frente da agremiação, PC, que é famoso por soltar áudios em grupos de WhatsApp, "atacou" novamente. Dessa vez, sobrou para Fábio Mota, presidente do Conselho Deliberativo do clube; e Jailton Reis, presidente do Conselho Fiscal.

“[Fábio Mota] É o grande Judas desse processo, sabia? O grande traidor desse processo, é o grande responsável por tudo isso que está acontecendo porque deu espaço, quando ele podia ter evitado tudo isso… Pra ficar bem com tudo mundo com o seu jeito pusilânime de ser. Então o que aconteceu? Eles não mandaram a documentação? Não sei. Eu entreguei tudo isso a esse idiota desse presidente do Conselho Fiscal, que hoje está sozinho. Por que ele está sozinho? Por que os outros todos renunciaram? Alguém já tocou nesse assunto?”

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Nesta quinra, os conselheiros analisarão as seguintes infrações: ausência de um contrato entre o clube e a empresa Magnum, que recebeu R$ 3.586.068,00 do Vitória; e adiantamento de remunerações feito por Paulo Carneiro, presidente do Conselho Diretor, durante a pandemia. 

Outro ponto levantado pela comissão faz referência ao fato de PC ter antecipado remunerações durante a pandemia, enquanto funcionários e jogadores tiveram seus pagamentos atrasados, ele teve a sua adiantada. Ainda de acordo com o relatório da comissão, o cartola antecipou cerca de R$ 65 mil dos seus ordenados. Atualmente, ele recebe R$ 26 mil por mês. Além disso, há o destaque para o fato do mandatário receber o salário como pessoa jurídica.

De acordo com o relatório do Conselho, Paulo Carneiro deve se afastar por 60 dias para que as possíveis infrações possam ser melhor investigadas.

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