Esporte
Publicado em 03/06/2026, às 18h29 Divulgação/Palmeiras Gabriel Santana
Um dos craques do Palmeiras, o atacante Paulinho, foi punido nesta quarta-feira (3), pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de um gesto obsceno durante a comemoração do terceiro gol da vitória sobre o Flamengo, pelo Campeonato Brasileiro.
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O camisa 10 do Verdão pegou um jogo de suspensão, com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda ações contrárias à ética desportiva.
Paulinho foi julgado pelo Pleno do STJD e, como a medida foi em segunda instância, não cabe mais recurso no âmbito do futebol brasileiro, e o jogador vai ter que pagar a pena após as competições do futebol brasileiro voltar após a disputa da Copa do Mundo.
Paulinho comemorou um gol com o dedo do meio e o punho cruzado, um sinal de torcida organizada. De acordo com o Uol, o camisa 10 do Verdão tinha sido absolvido em primeira instância, mas após recurso da procuradoria, o caso chegou até o Pleno.
Na denúncia inicial contra o jogador, a procuradoria tinha enquadrado Paulinho no artigo 258-A, que se refere sobre provocações à torcida. Mas, de forma alternativa, a própria procuradoria sugeriu enquadrá-lo no artigo 258, constantemente usado pelo STJD para punir qualquer que faça um ato obsceno, como os dos meias do Corinthians, André e Allan.
O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, foi o responsável por confirmar a punição da Corte contra Paulinho.
Comemoração e provocação à torcida é algo bastante subjetivo e o espectro de liberdade de jogador para comemorar deve ser bastante amplo. Limitado por questões objetivas. Acho que neste caso tem uma questão objetiva, que foi um ato notoriamente obsceno. Não importa se foi feito para uma ou outra torcida. Foi esse o entendimento que firmamos em julgamentos recentes”.
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