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Presas por injúria racial, Justiça determina futuro das jogadoras do River Plate

Após episódio de injúria racial, Justiça determina liberdade provisória para jogadoras do River Plate  |  Reprodução/Redes Sociais/X/@RiverPlateFem

Publicado em 27/12/2024, às 21h48   Reprodução/Redes Sociais/X/@RiverPlateFem   Douglas Santana

Presas há sete dias em um presídio de São Paulo, a Justiça determinou o futuro das jogadoras da equipe feminina do River Plate. Nesta sexta-feira (27), o juiz Fernando Oliveira Camargo, da 1ª Vara Criminal de Suzano, determinou a liberdade provisória para as atletas do time argentino.

No último dia 20 de dezembro, na sexta-feira passada, as jogadoras do River Plateforam presas em flagrante sob acusação de injúria racial ao gandula Kayque Rodrigues e outras atletas do Grêmio, pela Brasil Ladies Cup. O River foi banido do torneio internacional por dois anos.

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River Plate manifiesta su más absoluto repudio ante los gestos discriminatorios ocurridos en el encuentro con Gremio por la Brasil Ladies Cup 2024. Comunica que ya está tomando las medidas disciplinarias correspondientes y seguirá trabajando para erradicar este tipo de conductas.

— River Plate Fútbol Femenino (@RiverPlateFem) December 21, 2024

Agora, as jogadoras Camila Ayelen Duarte, Candela Agustina Diaz, Juana Cangaro e Milagros Naiquen Diaz devem cumprir medidas cautelares. Elas terão que comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades e estão proibidas de mudar de endereço sem comunicar previamente a Justiça.

Os advogados de Candela Agustina Díaz, Milagros Naiquen Díaz, Camila Ayelen Duarte e Juana Cangaro, jogadoras do time feminino do River Plate, esclarecem que este não é o momento do exame do mérito das acusações, porém, igualmente a prisão antes decretada não poderia subsistir, ante a ausência de razões a sustentá-la. Felizmente revogada hoje a prisão, em liberdade, aguardarão o desfecho do Inquérito policial", disse a defesa das jogadoras do River, em nota ao ge.globo.

O juiz Fernando Oliveira Camargo também determinou que em até cinco dias seja pago o valor de R$ 25 mil para a vítima. Caso não seja cumprido, o magistrado poderá solicitar a revogação da decisão de relaxar a prisão.

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