O Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o motorista que for flagrado sob o efeito de álcool se recusar a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, não poderá ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas.
De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem alcoólica e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da perseguição penal.
O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do STJ, que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.
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