Construção residencial de três pavimentos não tinha alvará |
Publicado em 19/03/2012, às 19h22 Redação Bocão News
Nesta segunda-feira (19), a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) interditou uma construção irregular na Rua Ebenezer Cavalcante, bairro do Jardim Cruzeiro, periferia da capital. O responsável pela obra desrespeitou o embargo emitido pelo órgão e deu continuidade à construção de um imóvel residencial de três pavimentos sem alvará. Caso a determinação da Sucom não seja cumprida, os materiais utilizados na intervenção serão apreendidos.
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O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.
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