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Sexualidade precoce leva Congresso a discutir Código Penal

Tribunais pretendem absolver acusados que fazem sexo com menor   |  Ilustrativa

Publicado em 20/05/2012, às 18h52   Ilustrativa   Redação Bocão News

Todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro de vulnerável. As decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus.

A Lei 12.015/2009 criou no Código Penal a figura do ‘estupro de vulnerável’, tornando crime qualquer ato de cunho sexual com menores de 14, incluindo um simples beijo na boca. Pela lei, mesmo sem violência, as vítimas são consideradas, pela idade, desprotegidas e vulneráveis.

É permitido aos juízes dar novas interpretações às leis, mas os desembargadores criticam a legislação atual, que impede, segundo eles, o bom senso nos julgamentos.

O descontentamento foi um dos motivos para a proposta de alteração do estupro vulnerável no Código Penal ser reavaliada. Segundo o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de reforma no Senado. “Estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”, afirmou ele.

Foto: Ilustrativa

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Tags código penal Lei de estupro vulnerável