Após denúncia de irregularidades em construção de uma casa na Rua Professora Julieta Fahel Guimarães, em Fazenda Grande II, Cajazeiras, agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) compareceram ao endereço e autuaram o responsável pela obra.
Ele erguia, sem a licença do órgão, um cômodo no fundo do prédio em que morava. Além do auto de infração, ele recebeu notificação para demolir a estrutura em até 48 horas. Caso a determinação não seja atendida, poderá sofrer as penalidades previstas em lei e a demolição ficará a cargo da Sucom. O Art. 16 do Código de Obras do Município de Salvador (Lei nº 3.903/88) estabelece que “toda e qualquer obra, particular ou pública, só poderá ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as prescrições desta Lei e da Legislação de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador”.
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