Polêmica à parte parece que as virgens sempre tiveram prioridade no concurso público no país. Em nota, a secretaria da Administração (Saeb), empresa responsável pelo edital do concurso da Polícia Civil, explica que o parecer sobre as imaculadas é recorrente em concursos públicos similares em todo o Brasil e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital.
No edital da prova, há um item que dispensa o exame ginecológico para as mulheres com hímen integro. Ou seja, a candidata que não fizer os três exames clínicos solicitados pelo concurso terá que comprovar que é virgem.
Leia na íntegra a nota com explicação da Saeb
Com relação ao questionamento do item 11.12 do Artigo VII do Edital do Concurso da Polícia Civil do Estado da Bahia, a Secretaria da Administração (Saeb) informa que a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital.
A mesma cláusula foi utilizada em diversos concursos pelo país, a exemplo do Analista Administrativo, Especialista em Previdência e Técnico Administrativo, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, lançado em dezembro de 2011; e, o do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de setembro de 2011.Nota originalmente postada às 17h do dia 6
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