O juiz Ricardo D'Ávilla, 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) considerando a greve da Polícia Civil, decretada nesta quinta-feira (3), ilegal e concedendo liminar contra a greve da Policia Civil. Segundo o juiz o entrave causado pela categoria “é repetitivo, pois não é a primeira vez que o sindicato, às vésperas do carnaval, ensaia a paralisação da categoria dos policiais civis, atitude ensejadora de eventuais prejuízos à sociedade”.
Pela decisão, o juiz determina que os policiais civis mantenham suas atividades normais. Para o procurador do estado Caio Druso, responsável pelo pelo pedido em caráter liminar, a decisão judicial atende aos "anseios da sociedade, especialmente, nesse momento de festejos carnavalescos, quando 1,7 milhão de foliões, entre baianos e turistas, brincam nos circuitos da festa. Mais uma vez, o poder judiciário atendeu ao interesse público e compreendeu a relevância da questão, ao apresentar uma resposta célere e necessária que dele esperava o Estado e toda a sociedade”, ressalta.
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