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Prefeito de Palmeiras é denunciado por vereador e punido pelo TCM

A multa aplicada pelo Tribunal de Contas para o prefeito é de R$ 7 mil, motivada por contratação indevida de empresas  |  reprodução

Publicado em 08/10/2014, às 17h16   reprodução   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


O Tribunal de Contas do Município de Palmeiras multou o prefeito da cidade, Adriano de Queiroz Alves, no valor de R$ 7 mil. A multa foi motivada pela contratação indevida de empresas sem
licitação para a prestação de serviços contábeis no exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, também determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para apuração da prática de atos que podem caracterizar o crime de improbidade administrativa.
Além da multa, o prefeito foi denunciado por um dos vereadores de Palmeiras, Kléber Alvez Ferreira Fernandes, acusado de acumulação indevida de cargos públicos por parte do servidor Danilo Miranda de Oliveira Moreira, que exercia o cargo de
engenheiro agrônomo do município de Palmeiras e de controlador interno
do município de Piatã, o que estaria violando a Constituição Federal. 
Quanto à acumulação de cargo público, a relatoria ressaltou que a Constituição Federal realmente não a admite, uma vez que não se enquadra em qualquer uma das exceções constitucionalmente previstas,
mas a exoneração do servidor da posição de controlador interno da Prefeitura de Piatã em 10/01/14 cessou a irregularidade em questão.
Por outro lado, a contratação direta das empresas PETRU'S, PI e JCB, que representaram um gasto total de R$ 204.240,00, violou o dever constitucional que toda a administração pública tem de apenas contratar após a devida licitação. Os serviços contábeis para os quais as empresas foram contratadas são corriqueiros em relação ao que se vivencia em qualquer município e não trazem consigo complicações que justifiquem a ausência de uma licitação. A decisão ainda cabe recurso. 

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