Há quem diga que uma cerveja sem álcool não é cerveja. Mas, nem todo mundo pode se dar ao luxo de apreciar uma boa “loira” gelada. Entretanto, a questão é que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bebidas com o teor alcoólico reduzido não podem usar nos rótulos a inscrição “sem álcool”.
É o caso da marca Kronenbier, da AmBev, que possui 0,3% de álcool na composição. A empresa vai recorrer. De acordo com a decisão do STJ, só poderá manter o rótulo de “sem álcool” as cervejas que contenham abaixo de 0,1% do produto, como a Líber e uma das versões da Nova Schin.
A ação foi movida originalmente pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor.
Com informações do Radar on-line, da Veja
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