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Gestor da empresa que apelidou funcionário de "Patati Patatá" é obrigado a pagar indenização

O funcionário, que atuava como assistente de marketing, vai receber R$ 10 mil  |  Divulgação

Publicado em 05/10/2022, às 16h23   Divulgação   Redação BNews

Uma indústria de bebidas foi obrigada a indenizar um funcionário que foi apelidado com nomes pejorativos por um gestor da empresa. O trabalhador, que atuava como assistente de marketing, vai receber R$ 10 mil. A decisão foi da Justiça do Trabalho de Minas Gerais. Uma testemunha confirmou a versão do profissional. “Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Patati, Patatá, Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, disse.

 

A empresa alegou que o assistente de marketing “sempre foi tratado com cordialidade”, mas a juíza da primera turma do TRT-MG Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro deu razão ao funcionário.  Para a magistrada, ficou comprovada a conduta inadequada do gestor, que pode ser caracterizada como assédio moral. Inicialmente, a multa foi fixada em R$ 5 mil, mas o ex-empregado apresentou recurso pedindo a revisão do valor.

 

“Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou a juíza. A decisão não cabe recurso. 

 

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