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Trabalhador ganha R$ 20 mil após ter sido chamado de gordo por chefe: “Você não acha que tem que emagrecer não?”

O TRT-MG apontou que testemunhas disseram que o chefe fazia comentários depreciativos e excluía o trabalhador de algumas atividades extras  |  Reprodução/ Freepik

Publicado em 11/08/2026, às 18h51   Reprodução/ Freepik   Gabriel Santana

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa pública a pagar R$ 20 mil a um funcionário que era humilhado pelo supervisor por conta do seu peso.

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A decisão do TRT-MG foi tomada pela Quarta Turma da Corte e a sentença foi mantida pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem, na Região Metropolitana da capital Belo Horizonte (MG). De acordo com o Portal Metrópoles, o trabalhador atuava como agente de ação social.

A vítima afirmou que era humilhada pelo supervisor, inclusive na frente dos colegas locais. O trabalhador apontou que, depois de reclamar de problemas no sistema de registro de ponto, deixou de ser chamado para eventos extras de trabalho.

A empresa negou o assédio contra o trabalhador e que não havia provas de perseguição constante contra ele. A organização ainda alegou que uma perícia não foi capaz de identificar problemas psicológicos provocados pelo trabalho.

Versão do trabalhador confirmada por companheiros

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram os fatos trazidos pelos relatos do funcionário. Um trabalhador apontou que o supervisor contou que a vítima deveria emagrecer.

“Já presenciei o autor sendo humilhado pelo supervisor. Estávamos seguindo para um evento quando o autor comentou que precisavam de um colete mais novo, e o supervisor falou: ‘Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!’”.


Outra pessoa conta que o chefe dizia ao trabalhador que não tinha uniforme novo para o corpo avantajado dele.

A Justiça aponta que as humilhações feitas pelo supervisor por conta da aparência ficaram comprovadas e reconheceu a rescisão direta, que acontece quando um empregador realiza uma falta grave contra o funcionário, dando razão para que a vítima receba as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além de todas as verbas rescisórias, a organização vai ter que pagar R$ 20 mil ao trabalhador por danos morais.

Classificação Indicativa: Livre


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