BNews Nordeste
Publicado em 13/11/2025, às 10h02 Divulgação/Sinpospetro-PE Redação BNews
Um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, em Recife (PE), foi proibido pela Justiça do Trabalho de exigir que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar foi assinada na última sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou o sindicato para denunciar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido e, durante a conversa, relatou também que estava com a saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas consideradas justas e inadequadas.
"Ela relata que, quando houve uma mudança de gestão, em meados de setembro, esse comportamento começou. É uma rede de postos que já vem adotando essa prática", afirmou o advogado.
Na ação, o sindicato argumenta que a exigência descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de vestimentas adequadas à função e ao ambiente laboral, além de expor as mulheres a constrangimentos e situações de assédio.
"Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público [...], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso. [...] Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, [...] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento", pontuou o advogado.
A juíza Ana Isabel Koury, responsável pela decisão, destacou que as fotos anexadas ao processo mostram vestimentas "justas e curtas", o que "expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras" e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.
Com isso, a magistrada determinou que a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda forneça, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária a partir da publicação da decisão.
Ao g1, a companhia afirmou que a decisão "não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente" e que "as fotografias apresentadas pelo sindicato [...] não dizem respeito a funcionárias da empresa".