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Posto de combustíveis é proibido de exigir que frentistas trabalhem de cropped e legging: 'Objetifica o corpo feminino'

Advogado ressalta que roupas justas expõem mulheres a constrangimentos e violam normas de segurança do trabalho  |  Divulgação/Sinpospetro-PE

Publicado em 13/11/2025, às 10h02   Divulgação/Sinpospetro-PE   Redação BNews

Um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, em Recife (PE), foi proibido pela Justiça do Trabalho de exigir que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar foi assinada na última sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou o sindicato para denunciar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava sendo recolhido e, durante a conversa, relatou também que estava com a saúde mental abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas consideradas justas e inadequadas.

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"Ela relata que, quando houve uma mudança de gestão, em meados de setembro, esse comportamento começou. É uma rede de postos que já vem adotando essa prática", afirmou o advogado.

Na ação, o sindicato argumenta que a exigência descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de vestimentas adequadas à função e ao ambiente laboral, além de expor as mulheres a constrangimentos e situações de assédio.

"Essa legging tem alguns agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público [...], que falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo. Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso. [...] Querendo ou não, a gente tem uma calça que, de certa forma, [...] objetifica o corpo feminino dentro do estabelecimento", pontuou o advogado.

A juíza Ana Isabel Koury, responsável pela decisão, destacou que as fotos anexadas ao processo mostram vestimentas "justas e curtas", o que "expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras" e desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.

Com isso, a magistrada determinou que a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda forneça, em até cinco dias, novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Em caso de descumprimento, o posto deverá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária a partir da publicação da decisão.

Ao g1, a companhia afirmou que a decisão "não reflete a realidade dos fatos” e será contestada judicialmente" e que "as fotografias apresentadas pelo sindicato [...] não dizem respeito a funcionárias da empresa".

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