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Operação Espelho: fraude em importação foi descoberta após apreensão de carga avaliada em R$ 10 mi

Esquema teria causado prejuízos na ordem de quase R$ 400 milhões  |  TV Bahia/Reprodução

Publicado em 13/11/2018, às 06h48   TV Bahia/Reprodução   Redação BNews

A operação deflagrada na manhã desta terça-feira (13) pela Polícia Federal e pela Receita Federal tenta desarticular um esquema de fraudes em importações identificado no Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, em Salvador.

De acordo com a PF, cerca de 30 policiais federais cumprem sete mandados de busca expedidos pela Justiça Federal baiana em empresas e nas residências dos investigados. As diligências, que contam também com a participação de 16 servidores da Receita Federal, estão sendo realizadas em Salvador, Bahia, e em Belo Horizonte, Minas Gerais.

As investigações iniciaram em junho de 2017, quando a Receita Federal constatou, no aeroporto de Salvador, que uma carga proveniente de Miami/EUA com documentos de importação que declaravam tratar-se de máquinas cortadeiras domésticas, mas continha, na verdade, celulares, aparelhos oftalmológicos, drones, óculos, equipamentos eletrônicos e vinhos, no valor total de mais de R$ 10 milhões.

Além da falsidade quanto ao conteúdo da carga, verificou-se também que os verdadeiros importadores eram diversos da empresa declarada, a qual, suspeita-se, além daquela operação, teria sido utilizada para acobertar diversas outras importações fraudulentas, cujos valores podem chegar próximo dos R$ 400 milhões.

A partir dessas informações provenientes da Receita Federal, foi instaurado inquérito policial, através do qual foi possível identificar os empresários, contadores e despachantes suspeitos de participar do esquema ilícito em Salvador, contra os quais, agora, são cumpridas as medidas. A suspeita é de que esse mesmo modus operandi tenha sido utilizado pelos investigados também em outros estados.

Além da perda das mercadorias, em procedimento administrativo a cargo da Receita Federal, as condutas sujeitam os investigados à responsabilização criminal, incidindo nos crimes de descaminho por via aérea, falsidade ideológica e participação em organização criminosa, previstos, respectivamente, nos artigos 334, § 3º; e 299, do Código Penal; e 2º da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, ultrapassam os 20 anos de reclusão.

A operação foi batizada Espelho numa referência à atuação da organização criminosa, que mantinha uma carga licitamente importada e declarada no terminal alfandegado, mesmo após o seu desembaraço, a fim de ser apresentada no lugar das importações fraudulentas subsequentes em caso de fiscalização da Receita Federal, sendo aquela carga lícita chamada de “espelho”.

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