Polícia
Publicado em 19/10/2026, às 10h27 Divulgação Tiago Di Araújo
A suspeita de que cerca de 700 postos de trabalho teriam sido condicionados ao resultado das Eleições 2026 levou a Polícia Federal a deflagrar uma operação no Espírito Santo nesta segunda-feira (19). Batizada de Operação 1932, a ação investiga possível coação eleitoral contra servidores municipais durante o segundo turno da disputa estadual.
Segundo a Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se um agente público utilizou o cargo para pressionar funcionários a votar em determinado candidato. Também está sob apuração a possível utilização de um evento público para divulgação de propaganda eleitoral.
O caso começou a ser investigado após a circulação de um vídeo nas redes sociais, em 10 de outubro. De acordo com a PF, o investigado teria condicionado a manutenção de aproximadamente 700 postos de trabalho, além da continuidade de obras e serviços municipais, ao resultado da eleição.
Durante a operação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de uma busca pessoal. As medidas foram autorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), após manifestação favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também determinou o afastamento do investigado da função pública e proibiu que ele acessasse as dependências do órgão em que atua.
Durante as diligências, os agentes apreenderam materiais de campanha eleitoral. Os itens serão submetidos a análise e exames periciais, que poderão contribuir para esclarecer as circunstâncias do caso.
A Polícia Federal investiga os fatos, em tese, como possíveis crimes de coação eleitoral praticada por servidor público e utilização de serviços públicos em benefício de organização política, previstos no Código Eleitoral.
A apuração busca verificar se houve pressão sobre servidores municipais para direcionar votos e se estruturas ou serviços públicos foram utilizados em benefício político.
O caso segue sob investigação. As suspeitas ainda precisam ser esclarecidas, e a realização da operação não representa, por si só, uma condenação do investigado.