Foi indeferido o pedido de ressarcimento aos cofres públicos de supostas despesas tidas pelo Governo Federal com o uso da Força Nacional durante a greve da Polícia Militar da Bahia. A solicitação foi realizada através da Advocacia Geral da União (AGU) e negativa foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
De acordo com a juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, Arali Maciel Duarte, prestar segurança a população é dever do Governo. "O art. 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é DEVER DO ESTADO, devendo ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Assim, como se trata de um dever do Estado, NÃO PODE a União Federal exigir o ressarcimento das despesas do cumprimento do referido dever", argumentou.
A AGU solicitava o pagamento da multa de R$ 1,4 milhões diários, que somados chegam ao valor de R$ 14 milhões, deveriam ser pagas pelos 14 réus que tiveram seus bens bloqueados.
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