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Polícia

O que muda com a PEC da Segurança? Guardas poderão virar polícias, facções terão punições mais duras e PF ganha novas atribuições

Aprovada no Senado, a PEC 18/2025 visa integrar órgãos de segurança e combater facções criminosas  |  Agência Senado - Divulgação

Publicado em 05/11/2026, às 05h00 - Atualizado às 06h00   Agência Senado - Divulgação   Redação Bnews

Aprovada por unanimidade noite de terça-feira, 3, no Senado Federal, a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que visa ampliar a integração entre os órgãos de segurança e fortalecer o combate ao crime organizado, passou a ser, oficialmente, uma das principais apostas para tentar frear as facções.

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Agora, o texto aprovado por 75 votos a zero segue diretamente para a promulgação no Congresso Nacional. Emendas que discutem a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos foram desmembradas da PEC 18/2025  e, com isso, vão tramitar como proposta autônoma. O desmembramento foi aprovado com um placar de 38 votos a 36. 

Confira algumas das principais mudanças após a aprovação da PEC da Segurança

Criação das Polícias Municipais

Agora, as Guardas Civis Metropolitanas, geridas pelos municípios podem ser tornar polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Desta forma, os municípios passam a ter liberdade para tornar as guardas polícias. 

Regime Penal Mais Rígido

Com a aprovação da PEC, chefes e integrantes de facções criminosas ou de milícias  passarão ser medidas mais severas, com punições proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia desses grupos. Dentre o endurecimento das punições está restrições a benefícios penais,  a exemplo das saídas temporárias. 

Criação do Ministério da Segurança Pública

A aprovação da PEC torna mais próxima a promesso do presidente Lula que já havia confirmado o interesse em criar o Ministério da Segurança Pública, separando a gestão do tema que atualmente é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Incorporação constitucional  do SUSP

Instituído por lei federal em 11 de junho de 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) passa a integrar o texto da Constituição, obrigando os  Estados, Municípios e a União de forma integrada, com cooperação federativa. Na prática, essa integraçã envolve ampliação nas atividades conjuntas a exemplo do compartilhando de dados estatísticos, inteligência e sistemas criminais. 

Ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF)

Investigações de milícias e facções criminosas com atuação interestadual ou internacional, passarão a ser coordenadas e conduzidas pela Polícia Federal de forma mais  próxima. Essa ampliação, no entanto, não retira as atribuições das polícias civis e militares estaduais. 

Nova Polícia Viária Federal (PRF)

A atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também será ampliada, por meio de atividades em ferrovias e hidrovias federais, com destaque para rotas consideradas como ponte de logística pelo crime organizado. Quando requisitado por governadores, . ela também poderá apoiar forças estaduais. 

Medidas de Proteção e Financiamento

Também com a aprovação da PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser repassados da União diretamente para estados e municípios. O FNSP e o Funpen tornam-se constitucionais,  ficando protegidos contra bloqueios ou cortes orçamentários pelo governo federal, com o objetivo de que o dinheiro seja obrigatoriamente investido na área.

Classificação Indicativa: Livre


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